NR 29 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
Depois da criação das primeiras 28 Normas Regulamentadoras, surgiu a necessidade de, em 1997, criar a NR 29. Então, ela define quais são as medidas de segurança que devem ser seguidas pelas empresas do setor portuário.
Suas disposições se aplicam aos trabalhadores portuários em operações tanto a bordo como em terra. Assim como aos demais trabalhadores que exerçam atividades nos portos organizados e instalações portuárias de uso privativo e retro portuário.








































