NR 35 – Trabalho em Altura
Os trabalhos em altura também possuem uma série de especificidades. E, por isso, foi criada a NR 35, em 2012. Ela estabelece as medidas de proteção que devem ser adotadas para quem trabalha direta ou indiretamente com esta atividade.
Um detalhe importante: para essa norma, já é considerado um trabalho em altura aquele que é executado acima de 2 metros. Uma vez que já apresenta riscos em caso de queda.








































